Caso o condômino não efetue os pagamentos, ele está sujeito às sanções previstas em lei, como multa, juros, correção monetária e ação judicial de cobrança, de acordo com síndico profissional
Morar em condomínio pede compreensão e adequação às regras condominiais, seja para convívio com os condôminos, uso das áreas comuns do prédio, bem como pagamentos de despesas. É necessário que cada condômino seja responsável por suas obrigações, caso contrário, essa conta pesará no bolso dos demais moradores.
Segundo o advogado condominial e síndico profissional, Andre Fernandes, a falta de pagamento do condomínio reflete no aumento da cota para suprir as despesas gerais. “Não é justo para os demais condôminos arcar com as contas da minoria. É dever do condômino, pagar as despesas comuns de acordo com a previsão orçamentária preparada pelo síndico e aprovada em assembleia”, disse Andre Fernandes.
Caso o condômino deixe de cumprir com sua obrigação, ele está sujeito às sanções previstas em lei, como multa, juros, correção monetária e ação judicial de cobrança. Além disso, poderá ser impedido de votar em assembleias. Andre Fernandes explica que, de acordo com o Código Civil, o condômino inadimplente também está sujeito aos juros estabelecidos durante a convenção condominial.
“Se não houver uma previsão da aplicação dos juros na convenção, ele deverá ser de um 1% ao mês. Além disso, há uma multa de até 2% sobre o valor do débito e a multa de condomínio por atraso em pagamento”, explica o síndico. Uma vez que a inadimplência de poucos fere os demais, por lei, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial de cobrança a partir do primeiro mês de atraso, após a tentativa de uma negociação amigável.
Regras para inadimplentes
É comum em convenções condominiais ou assembleias, a definição de processos relativos à cobrança dos inadimplentes, que seguem determinados passos: confirmação de que o pagamento de fato não ocorreu; envio de notificação a respeito do atraso no pagamento do condomínio; tentativa de negociação amigável, com possibilidade parcelar o pagamento e após isso, ingresso de ação judicial, que pode ter como consequência à penhora do imóvel.
Segundo o advogado e síndico, Andre Fernandes, caso a ação tenha início, a justiça pode ordenar o pagamento do débito em um determinado prazo. Se ainda assim o condômino não realizar a efetuação do pagamento e anulação da dívida, a penhora de bens do devedor também poderá ocorrer.
Além disso, é possível negativar os inadimplentes em órgãos como SPC, Serasa. No entanto, a autorização para tal ação deve ser expressa pelos condôminos através de uma assembleia geral, bem como um convênio com algum serviço de proteção ao crédito.

