Magistrada relata que apesar do crescimento dos casos na Vara Familiar, o número de profissionais especializados não aumentou na mesma proporção, dificultando a resolução das questões judiciais
Durante a trajetória no sistema judiciário, alguns desafios aparecem e podem ocasionar a intervenção mais firme por parte do Estado. Neste meio, destaca-se o Direito da Família e a resolução de conflitos no núcleo parental. Devido a pluralidade de questões que surgem durante o processo de composição familiar e as dificuldades aparentes na separação de casais, magistrados especializados na área tendem a mediar questões que impactam diretamente a vida dos menores.
Deste modo, casos de alienação parental, pensão alimentícia e divisão de guarda são recorrentes no âmbito judicial e devem ser discutidos formalmente na presença de juízes, já que refletem na relação dos pais com os filhos e provocam desgastes na convivência social infanto-juvenil, afetando o comportamento de crianças e adolescentes. Nestes casos, a mediação dos conflitos faz-se urgente para estabelecer uma realidade segura para os envolvidos.
Devido a maneira que é estabelecida e as condições postas a pais e crianças, os casos de alienação parental podem estar mais presentes do que se imagina. De acordo com levantamento do Datafolha, cerca de 80% dos 20 milhões de filhos de casais separados já foram alvos da ação. Com crescimento registrado, só nos últimos três anos foram registrados 10.950 atos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Visto que menores de idade são afetados perpendicularmente pelas decisões tomadas pelos pais, a juíza e associada da Associação Cearense de Magistrados (ACM) Raquel Otoch Silva, titular da 7° Vara de Família de Fortaleza, afirma que os casos mais comuns tratados na Vara são acerca dos assuntos voltados à alimentação, visitação e guarda. “Onde existe uma desarmonização familiar, o Estado vem através do poder judiciário para tentar uma pacificação na família”, explica a magistrada.
As questões são tratadas com caráter emergencial, já que são responsáveis pelo provimento da subsistência alimentícia dos filhos. A ação de reparo pode ser solicitada pela parte do processo que possui a guarda dos filhos. “A questão dos alimentos envolve a subsistência dos menores que não podem por esforço próprio se sustentar e precisam de um orçamento”, diz a juíza Raquel Otoch.
Complexidade de casos
A complexidade dos casos também é percebida nas mediações da Vara Familiar e são ocasionadas pela disputa da guarda e alienação parental, sendo necessário o aprofundamento dos casos e a identificação de ações prejudiciais à saúde mental do menor. Nestes casos, a juíza ressalta que a colheita do depoimento ocorre de maneira diferenciada para preservar a criança e o adolescente, acontecendo por meio de psicólogos.
“Precisamos de estudos, de laudos psico-sociais. A complexidade advém disso, implica na questão psicológica, precisamos de um cuidado redobrado quanto a essa questão, para evitar colocar a criança em uma situação delicada perante um juiz. Já que ela não está acostumada com esse ambiente judicial”, explicou.
Em complemento a isso, Raquel Otoch relata que apesar do crescimento dos casos na Vara Familiar, o contingente de profissionais especializados na área não aumentou na mesma proporção, dificultando a atuação do órgão na resolução das questões. “Nós temos que ter alguns programas para inclusão das famílias em oficinas e programas, para que eles saiam do judiciário com a solução formal, mas para que os conflitos diminuam e a família consiga uma pacificação”, disse a juíza.
Atuação na área
Por ser uma área que necessita de mais trato na sua condução, a sensibilidade por parte de juízes, servidores e colaboradores faz-se essencial para conseguir conciliar os casos com maestria. Desta forma, não expondo as partes envolvidas na ação e os menores que estão sendo afetados pelas questões. “O juiz sempre tenta uma composição buscando que as pessoas cheguem em um denominador comum por elas próprias, respaldadas pelo poder judiciário”, comenta a magistrada Raquel.
Contudo, Otoch explica que os melhores julgadores para uma questão familiar são as próprias partes, porque eles têm conhecimento da rotina e das necessidades deles e dos filhos. "Como eles conseguem fazer esse julgamento? Fazendo um acordo, através de concessões mútuas, quando eles cedem um para o outro se mostra boa fé, que as pessoas querem uma harmonia familiar”, ressalta a juíza.