O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 termina no dia 31 de maio. Segundo dados da Receita Federal até a última sexta-feira (10), mais de 40% dos contribuintes deixaram o IR para a reta final. E, na correria para entregar, as pessoas podem cometer alguns erros. A empresa de tecnologia Grana Capital – que desenvolve o aplicativo que calcula automaticamente e faz a declaração de investimentos em Bolsa no IRPF - levantou qual é o principal ponto de atenção para este ano e os 9 erros mais comuns dos investidores.
“Para este ano, um dos principais pontos de atenção para o investidor que irá fazer a declaração manualmente é o código do ativo. Exemplo, para Petrobras PN, o código é PETR4. A Receita passou a exigir os códigos de
todos os ativos”, disse a especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman. Veja abaixo os erros mais comuns de investidores de renda variável:
1) Falta de cálculo do preço médio dos ativos. Em geral, a pessoa informa de forma errada o valor do ativo em 31 de dezembro. O correto é calcular o preço médio de compra dos ativos.
2) Não informar os prejuízos. O investidor deixa de informar o prejuízo que teve na Bolsa em ações que vendeu sem obter lucro e acaba não compensando essas perdas no Imposto de Renda. Ao não informar prejuízos, o contribuinte recebe uma restituição menor do que àquela que teria direito.
3) Não informar lucros isentos de ações. Os lucros das operações comuns com ações são isentos quando as vendas no mês não ultrapassam R$ 20 mil. Mas, mesmo assim, esse ganho deve ser informado, na parte de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
4) Achar que não precisa declarar. Este é o primeiro e principal erro do investidor iniciante de Bolsa em relação ao IRPF. A maioria dos novos investidores começa a operar na Bolsa sem saber da necessidade de calcular os impostos. O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado. No entanto, se ele teve, deveria ter calculado o IR e feito o pagamento dos DARFs nos meses de lucro. Caso não tenha feito, terá multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além de juros.
5) Esquecer de declarar algum tipo de ativo em Bolsa. Além das ações, o contribuinte deve declarar todos os ativos na Bolsa: opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs.
6) Perder notas de corretagem ou esquecer documentos. Para preencher a Declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir toda a documentação que comprove as operações feitas no ano de exercício, além das posições no último dia do ano – a menos que seja cliente de alguma solução de IR que consolide essas informações.
7) Ignorar os dividendos e juros sobre capital próprio. Dividendos são isentos, e juros sobre capital próprio já têm o IR retido na fonte, mas ambos devem ser declarados mesmo assim. Para isso, é fundamental ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos.
8) Confundir operações comuns com Day Trade. O day trade é a operação de compra e venda de um ativo no mesmo dia e na mesma corretora. A alíquota que incide sobre esse tipo de operação é diferente. As operações comuns têm alíquota de 15% sobre os ganhos. Já as operações de day trade têm alíquota de 20% sobre os lucros. É importante ficar atento para não confundir na hora de detalhar a declaração.
9) Esquecer de descontar o “dedo-duro”. Ao preencher o DARF, o investidor também deve descontar o Imposto de Renda retido na fonte (o chamado “dedo-duro”), já recolhido pela Receita sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota desse adiantamento de imposto de renda é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade.