Jogo do 9 Erros do Investidor de Bolsa ao Declarar no Imposto de Renda





O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 termina no dia 31 de maio. Segundo dados da Receita Federal até a última sexta-feira (10), mais de 40% dos contribuintes deixaram o IR para a reta final. E, na correria para entregar, as pessoas podem cometer alguns erros. A empresa de tecnologia Grana Capital – que desenvolve o aplicativo que calcula automaticamente e faz a declaração de investimentos em Bolsa no IRPF - levantou qual é o principal ponto de atenção para este ano e os 9 erros mais comuns dos investidores.
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“Para este ano, um dos principais pontos de atenção para o investidor que irá fazer a declaração manualmente é o código do ativo. Exemplo, para Petrobras PN, o código é PETR4. A Receita passou a exigir os códigos de
todos os ativos”, disse a especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman. Veja abaixo os erros mais comuns de investidores de renda variável:
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1) Falta de cálculo do preço médio dos ativos. Em geral, a pessoa informa de forma errada o valor do ativo em 31 de dezembro. O correto é calcular o preço médio de compra dos ativos.
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2) Não informar os prejuízos. O investidor deixa de informar o prejuízo que teve na Bolsa em ações que vendeu sem obter lucro e acaba não compensando essas perdas no Imposto de Renda. Ao não informar prejuízos, o contribuinte recebe uma restituição menor do que àquela que teria direito.
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3) Não informar lucros isentos de ações. Os lucros das operações comuns com ações são isentos quando as vendas no mês não ultrapassam R$ 20 mil. Mas, mesmo assim, esse ganho deve ser informado, na parte de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
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4) Achar que não precisa declarar. Este é o primeiro e principal erro do investidor iniciante de Bolsa em relação ao IRPF. A maioria dos novos investidores começa a operar na Bolsa sem saber da necessidade de calcular os impostos. O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado. No entanto, se ele teve, deveria ter calculado o IR e feito o pagamento dos DARFs nos meses de lucro. Caso não tenha feito, terá multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além de juros.
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5) Esquecer de declarar algum tipo de ativo em Bolsa. Além das ações, o contribuinte deve declarar todos os ativos na Bolsa: opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs.
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6) Perder notas de corretagem ou esquecer documentos. Para preencher a Declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir toda a documentação que comprove as operações feitas no ano de exercício, além das posições no último dia do ano – a menos que seja cliente de alguma solução de IR que consolide essas informações.
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7) Ignorar os dividendos e juros sobre capital próprio. Dividendos são isentos, e juros sobre capital próprio já têm o IR retido na fonte, mas ambos devem ser declarados mesmo assim. Para isso, é fundamental ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos.
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8) Confundir operações comuns com Day Trade. O day trade é a operação de compra e venda de um ativo no mesmo dia e na mesma corretora. A alíquota que incide sobre esse tipo de operação é diferente. As operações comuns têm alíquota de 15% sobre os ganhos. Já as operações de day trade têm alíquota de 20% sobre os lucros. É importante ficar atento para não confundir na hora de detalhar a declaração.
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9) Esquecer de descontar o “dedo-duro”. Ao preencher o DARF, o investidor também deve descontar o Imposto de Renda retido na fonte (o chamado “dedo-duro”), já recolhido pela Receita sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota desse adiantamento de imposto de renda é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade.

 

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