Empregados alocados na empresa em julho de 2010 têm direito ainda à concessão de 3% sobre o salário e a referência adicional para assistentes A em áreas que exigiam registro em conselho de classe
Os assistentes A, B e C que ocupavam esse cargo em 2010 na Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) têm assegurado desde julho deste ano a concessão de uma a duas referências salariais. Isso quer dizer que eles passam a ter o direito de solicitar o pagamento das diferenças salariais e retroativas, caso não tenham recebido a referência à época da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho.
A ação, ajuizada pelo Sinpaf (Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário) em abril de 2015, por meio do escritório LBS Advogadas e Advogados, ainda garante aos assistentes a concessão de 3% sobre o salário e a referência adicional para assistentes A em áreas que exigiam registro em conselho de classe.
A ação, que não cabe mais recursos da Embrapa, está em fase de execução desde maio, e aguarda decisão judicial sobre a apresentação de lista de beneficiários e cálculos. Por envolver recursos financeiros aos assistentes, isso tem gerado uma preocupação com relação a como eles devem proceder neste caso.
“A execução foi iniciada pelo Sinpaf, que já requereu que a empresa apresente a lista de beneficiários e valores devidos a cada empregado. Caso o funcionário já tenha recebido a referência discutida nesta ação, ele não poderá receber novamente. Vale destacar que nesta execução conduzida pelo Sinpaf não há nenhuma cobrança de honorários contratuais, sendo desnecessário que os empregados e empregadas gastem com a contratação de advogados”, esclarece a advogada Luara Dias, do escritório LBS Advogadas e Advogados.
O que os assistentes devem fazer para assegurar seus direitos?
A advogada Luara Dias orienta que o primeiro passo para requerer os direitos em relação a essa causa é o funcionário da Embrapa verificar se ele era assistente A, B e C em julho de 2010 e verificar na ficha financeira se já houve a concessão da referência à época correta ou não. “É importante esclarecer que o SINPAF pediu que a empresa apresente quem são os beneficiários para seguir com a execução coletiva, de modo que não é necessária a contratação particular de advogados para receber eventual crédito”, explica.
Os assistentes beneficiários com esta ação têm direito ao pagamento das diferenças salariais retroativas, incluindo reflexos em férias acrescidas de 1/3 (um terço), 13° salários, adicional por tempo de serviço e FGTS.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
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