Legislação será válida para certames em âmbito federal, no entanto, Estados, Distrito Federal e Municípios podem optar por normas próprias ou seguir as novas disposições
No último dia 9 de setembro, foi publicada pelo Governo Federal a Lei nº 14.965, mais conhecida como a nova Lei dos Concursos Federais. A nova legislação estabelece as normas gerais para o provimento de cargos e empregos públicos e tem por objetivo dar mais segurança jurídica, harmonizar as regras, possibilitar a inovação com provas on-line e regulamentar cursos de formação.
A nova legislação será válida para concurso em âmbito federal, no entanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por editar normas próprias ou seguir a lei federal. A aplicação da nova lei só não valerá para quatro tipos de concursos: Magistratura; Ministério Público; empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para despesas de pessoal ou de custeio e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, DF e municípios.
Mas, afinal, os concursos terão prova on-line?
Uma das novidades da lei federal é que o concurso público poderá ser feito total ou parcialmente à distância, de maneira on-line, por meio de plataforma eletrônica, com acesso individual seguro e em ambiente controlado, com igualdade de acesso para todos os candidatos.
A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados Camilla Cândido avalia que a medida é muito eficaz, porém comenta que é preciso que seja resguardado o princípio da igualdade, consagrado pela Constituição federal. “Uma preocupação em relação à possibilidade de aplicação de provas de forma on-line é a exclusão de uma parcela da população que não tem acesso à internet. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), sobre o módulo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), realizada em 2023 pelo IBGE, identificou-se que 59 milhões de domicílios no país não utilizavam a internet, sendo os principais motivos: nenhum morador sabia usar a internet (33,2%), o serviço de acesso à internet era caro (30,0%) e falta de necessidade em acessar a internet (23,4%)”, analisa.
A advogada ainda acrescenta que, além da questão do acesso à internet, “verifica-se que a legislação não traz possíveis formas de se evitar fraudes e apadrinhamentos na realização das provas, o que deverá ser refletido e mais bem regulamentado”.
Habilidades específicas e avaliação psicológica
Outra mudança que a nova lei traz refere-se às provas diferenciadas com etapas até então inovadoras como: provas de habilidades específicas; simulação de tarefas a serem exercidas no cargo; prova de competências e a avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.
A advogada da LBS Advogadas e Advogados Mádila Barros Severino de Lima avalia que a nova lei dos concursos pode trazer maior subjetividade à seleção, o que pode ferir o princípio da impessoalidade ao possibilitar escolhas não pautadas na objetividade, que outrora as provas objetivas costumavam propiciar.
“É frequente que candidatos aprovados e classificados sejam reprovados nos exames psicológicos sem que saibam as razões da reprovação, o que, inclusive, atualmente gera uma ampla judicialização quanto ao ato administrativo, já que a decisão da banca examinadora é um ato administrativo que deve ser motivado”.
A advogada reforça que “é necessário destacar que testes psicológicos não devem ter caráter eliminatório em um concurso público, apenas serem exigidos nos exames admissionais, pois a Constituição prevê expressamente que o acesso a cargo ou emprego público está condicionado à realização de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da Cf). Ademais, os critérios dos testes devem ser objetivos”.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
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