Em queda no Brasil, adoção de sobrenome do cônjuge no casamento civil não é mais obrigatório para mulheres há 47 anos




 

O casamento civil é o primeiro passo na união de um casal. São muitas as expectativas na formação de uma nova vida a dois, desde a preparação para o grande dia até o levantamento de toda a documentação necessária. E adotar o sobrenome do cônjuge não é mais obrigatório para as mulheres no Brasil com a Lei do Divórcio, de 1977. Alguns dos motivos para manter o sobrenome, mesmo após o casamento, vão desde a consolidação na carreira profissional até a tradição familiar. Dos 59,2% dos casais que optaram por não fazer a alteração em 2002, vinte anos depois esse índice caiu para 50,5%. Por sinal, 2022 é o ano em que os maridos também puderam incluir o sobrenome das esposas a partir da atualização do Código Civil.


Recentemente, a herdeira do ex-piloto de Fórmula 1 e sete vezes campeão mundial, Michael Schumacher, Gina Schumacher foi criticada por retirar o nome da tradicional família alemã ao se casar com Iain Bethke e adotar o sobrenome do marido. Para o ex-empresário do então piloto, Willi Weber, Schumacher simboliza a história e o legado do pai dela. Em outras localidades pelo mundo, como Quebec, no Canadá; Grécia, França, Bélgica e Holanda, por exemplo, há leis que exigem que os sobrenomes sejam mantidos após o casamento. Já Espanha, Malásia e Coreia não possuem leis, mas as mulheres mantêm a tradição de não colocarem o sobrenome do marido. 


Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, é opcional. Mas lá, uma pesquisa do Pew Research Center apontou que a maioria das mulheres adota o sobrenome do marido. Segundo um levantamento divulgado no ano passado, quatro de cada cinco mulheres americanas seguem essa tradição. Por aqui, de acordo com a titular do cartório de Registro Civil em Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas desde 2022, mas é bastante incomum ainda. O maior índice foi registrado no ano de 2005, totalizando 2% dos casamentos naquele ano.”


O presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, lembra que após adotar o sobrenome do cônjuge é preciso tomar algumas providências. “O recomendado é começar a mudança pela Carteira de Identidade (RG), base para a alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Título de Eleitor e Passaporte, além de conta bancária, de telefonia, água, luz e internet, entre outros.”


Documentação necessária para o casamento civil


Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte) 

CPF 

Certidão de nascimento atualizada 

Comprovante de residência 

Declaração de estado civil (pode ser preenchida no cartório)

Testemunhas (apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar documento de identificação)

Noivos solteiros: certidão de nascimento atualizada 

Noivos divorciados: certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio 

Noivos viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido 


Casamentos / Ceará: 

- Janeiro até 28/10/2024: 121.995 registros emitidos em 2024

Fortaleza: 40.591 registros emitidos

Juazeiro do Norte: 4.103 registros emitidos

Maracanaú: 3.750 registros emitidos

Caucaia: 3.432 registros emitidos

- Janeiro até dezembro de 2023: 202.548 registros emitidos


Fontes: Anoreg-CE / Arpen-BR


Serviço: 

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

Contato: (85) 3038-9496

Instagram: @anoregceara

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