A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), também conhecida como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), referente ao ano de 2024, deverá ser entregue, pelas empresas, à Receita Federal, até o dia 31 de julho de 2025. A ECF é uma declaração obrigatória que consolida todas as informações contábeis e fiscais das empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa escrituração permite à Receita cruzar dados contábeis e financeiros, verificando se a apuração do imposto do ano anterior foi feita corretamente.
Romário Almeida, Sócio da Abax Consultoria e especialista em planejamento tributário, destaca que o prazo de sete meses após o ano anterior é fundamental para que as empresas revisem toda sua escrituração. É através dessa escrituração que a Receita Federal terá acesso à contabilidade da empresa e vai juntar com todas as movimentações financeiras já conhecidas para entender se a apuração do imposto do ano anterior respeitou as regras fiscais corretas ou houve alguma discrepância.
“É um momento de consolidar dados e conferir se tudo está ‘nos trinques’, pois muitas vezes pagamentos efetuados mês a mês podem mascarar ajustes pendentes, notas fiscais que precisam ser canceladas ou retificadas. É nessa revisão que as empresas evitam problemas futuros com o fisco", destaca o especialista Romário Almeida.
Para uma entrega de ECF segura, o sócio da ABAX Consultoria aconselha “que as empresas comecem cedo todo o processo de revisão, verificando o fechamento contábil, conferindo se os valores de imposto pagos estão corretos e se não há diferenças não lançadas". Ele salienta que uma entrega correta não é só sobre cumprir o prazo, mas também garantir que as informações estejam confiáveis e alinhadas à realidade do negócio.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Para as empresas que foram obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no mês passado, podem utilizar dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. A ECF também recuperará os saldos finais das ECF anteriores, a partir do ano-calendário 2015.
Romário ainda reforça ainda a importância de revisar comparando as informações com declarações mensais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que também registra créditos e pagamentos realizados ao longo do ano. “A ideia é evitar surpresas ou ajustes de última hora, que podem gerar multas e até questionamentos fiscais", finaliza.
A obrigatoriedade da ECF tem como objetivo desenvolver uma fiscalização mais eficiente, e não entregar uma declaração incompleta ou com erros pode evitar autuações e problemas futuros para a empresa. As informações detalhadas podem ser encontradas no portal da Receita Federal: sped.rfb.gov.b