Com a chegada do fim do ano, trabalhadores e empresas precisam observar atentamente os prazos obrigatórios para pagamento do 13º salário e as regras para solicitar a antecipação da primeira parcela junto às férias de 2026. Em 2025, o calendário terá uma particularidade: a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, já que o dia 30 cairá em um domingo e, por lei, não há prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.
O pagamento pode ser feito em parcela única em novembro, mas se a empresa optar pelo pagamento dividido, a segunda parcela deve ser quitada até 19 de dezembro, havendo descontos legais sobre o valor integral do 13º salário, quando do pagamento da segunda parcela.
O 13º salário equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pela CLT que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. O pagamento também contempla aposentados e pensionistas do INSS, empregados domésticos formalizados, além de trabalhadores rurais e urbanos com carteira assinada.
Profissionais autônomos, MEIs e pessoas sem vínculo formal não recebem o valor, exceto se houver previsão específica em acordo ou convenção coletiva. A legislação determina que o 13º seja calculado com base na remuneração integral, o que inclui não apenas o salário-base, mas também parcelas salariais como comissões, gratificações e horas extras habituais e adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
O cálculo do valor proporcional resulta da divisão da remuneração bruta por 12, multiplicada pelos meses efetivamente trabalhados. Em situações de licença-maternidade ou afastamentos médicos, o pagamento é dividido entre empresa e INSS.
Além dos prazos de 2025, a advogada Karinne Lima, sócia do Lessa & Lima Associados, reforça um ponto importante: o direito de solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário junto às férias de 2026. “Esse pedido precisa ser feito obrigatoriamente até o último dia de janeiro de 2026, pelo empregado. Sendo cumprido prazo legal, o pagamento da primeira do décimo junto com as férias não é uma decisão discricionária da empresa, mas uma obrigação, por ser um direito previsto em lei”, explica.
Segundo ela, muitas empresas desconhecem essa determinação legal. Elas acabam não realizando o planejamento financeiro e, consequentemente, comprometem o orçamento provisionado. “Empresas que descumprem os prazos ou efetuam pagamento inferior ao devido estão sujeitas a penalidades previstas na legislação trabalhista. Por isso, recomenda-se muita atenção aos prazos de pagamento”, finaliza.
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