OAB-CE manifesta apoio ao advogado e defensor público Igor Barreto diante de ação desproporcional do secretário da Administração Penitenciária




A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a OAB Subsecção Sobral manifestam solidariedade ao advogado, secretário-geral da OAB Sobral e defensor público Igor Barreto de Menezes Pereira, que é alvo de um processo judicial ajuizado pelo secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, Luis Mauro Albuquerque Araújo, após denunciar, em entrevista ao Jornal O Sobralense, incentivos à tortura em presídios cearenses.

A iniciativa revela-se absolutamente desproporcional e distante do papel institucional esperado de qualquer agente público, especialmente quando dirigida a um profissional cuja trajetória é amplamente reconhecida pelo compromisso com a cidadania, com a defesa dos direitos humanos e com o respeito às instituições.

Importante destacar que as referências feitas por Igor Barreto a agressões registradas em unidades prisionais do Estado estão amparadas em vasta documentação oficial no Relatório de Inspeção aos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, do Conselho Nacional de Justiça, divulgado em 2022, após vistorias realizadas entre 16 e 19 de novembro de 2021, em vinte e seis estabelecimentos prisionais. Trata-se, portanto, de informações públicas, verificáveis e respaldadas por órgãos estatais de controle.

Com uma análise técnica sobre a realidade prisional, na qual foram feitos, inclusive, reconhecimentos de avanços institucionais, como a redução de mortes em unidades prisionais. Criminalizar manifestações dessa natureza é atacar a liberdade de expressão profissional e o exercício legítimo da crítica em temas de relevante interesse público.

A OAB Ceará não admitirá qualquer tentativa de intimidação, silenciamento ou retaliação direcionada a seus membros, especialmente quando decorrente do exercício ético, técnico e responsável de suas funções. Adotaremos, ainda, todas as medidas cabíveis, no âmbito institucional e jurídico, para assegurar a proteção das prerrogativas da advocacia, estabelecidas pela Lei nº 8,906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o respeito ao Estado Democrático de Direito.

A Ordem permanecerá vigilante, atuante e intransigente na defesa da advocacia, das garantias fundamentais, do estado democrático de direito e da liberdade de expressão.
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