Entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, que representa a maior atualização já feita no regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil. A nova legislação institui um microssistema próprio, substituindo as regras anteriormente dispersas no Código Civil. O objetivo é tornar o ambiente mais claro, transparente e equilibrado para seguradoras, corretores e segurados.
Entre as principais mudanças, estão a definição de prazos, o fortalecimento do dever de comunicação entre as partes, a proibição da extinção unilateral do contrato em certas situações e a exigência de cláusulas contratuais com linguagem acessível. A nova norma também determina que, em caso de dúvida na interpretação do contrato, deve prevalecer o entendimento mais favorável ao segurado.
Phillipe Brandão, Diretor de Negócios da Camed Corretora de Seguros, destaca a relevância da mudança: “Com a entrada em vigor desse novo marco regulatório, o setor de seguros brasileiro ganha uma fundação mais sólida e moderna para atuar. É uma mudança que exige preparação, mas que abre caminho para maior profissionalização, transparência e crescimento do mercado”, frisa.
No aspecto prático, a nova lei altera o processo de regulação e liquidação de sinistros. A seguradora terá até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, a partir da entrega da documentação necessária, salvo nos casos de sinistros mais complexos. Outro ponto importante é que, em caso de conflito entre normas infralegais (emitidas pela SUSEP ou CNSP) e a nova lei, prevalece o texto legal.
Vale ressaltar que as novas regras serão aplicadas apenas aos contratos firmados após a data de entrada em vigor, conforme entendimento predominante no setor.
A importância do novo marco vai além da atualização normativa. Ele oferece uma base legal mais robusta e previsível, essencial para um setor cada vez mais demandado diante de riscos complexos — como os climáticos, tecnológicos e ligados ao agronegócio. Essa modernização impulsiona a criação de produtos mais sofisticados, estimula a concorrência, melhora a eficiência dos serviços e aumenta a confiança dos consumidores.
Para corretores e seguradoras, o período exige agilidade: a transição demanda revisões contratuais, ajustes jurídicos, reestruturações operacionais e atualizações em sistemas e governança, fundamentais para alinhar as operações ao novo cenário legal.
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