A reforma tributária brasileira entrou, em 2026, em sua fase de implementação e impacta diretamente empresas, investidores, proprietários de imóveis e contribuintes em geral. Diante desse cenário, a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) reforça as orientações sobre as mudanças e para a necessidade de planejamento tributário.
O presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, destaca que os reflexos da reforma atingem toda a estrutura do sistema tributário. “Não é apenas a reforma sobre o consumo que vai impactar a vida do contribuinte. As mudanças alcançam toda a cadeia tributária, envolvendo imposto de renda, imposto de transmissão causa mortis e ITBI. O impacto não estará só no consumidor final, mas em toda a estrutura de arrecadação”, afirma.
Além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra plenamente em vigor em 2027, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para 2033, o período de transição já impõe novas obrigações acessórias e ensaios de tributação que exigem atenção técnica por parte de empresas e pessoas físicas.
Imposto de renda
Entre os pontos de maior destaque está a mudança no imposto de renda. O valor da isenção foi ampliado para até R$5 mil mensais, mas, para compensar essa ampliação, passou a incidir tributação sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
A partir de agora, quem receber mais de R$50 mil por mês nessa modalidade poderá ser tributado, rompendo com uma lógica histórica de isenção sobre esses rendimentos. A Comissão de Direito Tributário da OAB-CE alerta que essa mudança pode afetar empresários, sócios de empresas e investidores, tornando indispensável a avaliação da forma mais adequada de tributação.
Setor imobiliário
Outro segmento diretamente afetado pela reforma é o mercado imobiliário, especialmente quem obtém renda com locação de imóveis. Com o novo sistema, pessoas físicas que possuam três ou mais imóveis e cuja renda anual com aluguel ultrapasse R$240 mil passam a ser tributadas também pelo CBS e pelo IBS, além do imposto de renda.
Mesmo quem tem menos imóveis poderá ser enquadrado, caso a renda anual com locações ultrapasse 20% desse limite. No caso da locação por temporada, com contratos de até 90 dias, o contribuinte passa a ser equiparado ao setor hoteleiro, submetendo-se ao CBS e ao IBS, mas com uma redução de alíquota de 40%, o que também exige atenção e reorganização do planejamento patrimonial.
“Vai ser um período de adaptação, com novas obrigações e ensaios de tributação. Por isso, é fundamental que empresas e cidadãos busquem orientação de um tributarista de confiança para garantir uma tributação justa e adequada”, reforça Hamilton Sobreira.

