Documentos públicos necessários ao ingresso com causas na justiça, ainda não são adaptados à pessoas com deficiência visual ou auditiva
O acesso à Justiça deve ser amplamente alcançado por todos cidadãos que dela venha a necessitar, mas nem sempre esse acesso tem sido de fácil implementação e essa consciência sobre o problema tem sido objeto de constante preocupação dos magistrados. Para as pessoas com necessidades especiais, o acesso em todos os sentidos ainda pode ser melhorado em muitos aspectos.
Um dos exemplos é a questão do acesso a documentos públicos necessários ao ingresso com causas na justiça que não são adaptados à pessoas com deficiência visual ou auditiva. Todas essas questões são objeto de preocupação, assim como as questões arquitetônicas relacionadas ao acesso aos espaços físicos de fóruns e tribunais que devem necessariamente estarem adaptados a permitir ampla acessibilidade às pessoas com quaisquer formas de dificuldade física.
De acordo com a Juíza de Direito e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Leopoldina de Andrade Fernandes, a Constituição Federal de 1988 constitui diretriz inicial para proteção das pessoas com deficiência, através de seus artigos 3º, inciso IV e 5º.
A magistrada ainda explica que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução no 61/106, durante a 61ª Sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) “reconheceu a acessibilidade como garantia para o pleno e efetivo exercício de outros direitos”.
Leis de Inclusão
Ainda, temos a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos. Por fim, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou, inicialmente, a Resolução no 230/2016 tratando da temática. Hoje, encontra-se vigente a Resolução no 401/2021 do CNJ que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, sendo este o normativo orientador da atuação dos Tribunais na temática.
“O Poder Judiciário vem atuando para assegurar a acessibilidade, através do desenvolvimento de medidas apropriadas para eliminar e prevenir barreiras urbanísticas ou arquitetônicas nos fóruns, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, efetivando a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos dos órgãos judiciários. Ou seja, vem buscando garantir a acessibilidade, não só na parte física, mas também através dos sistemas e serviços de tecnologia e comunicação”, destacou a juíza associada da Associação Cearense de Magistrados (ACM).
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu indicadores voltados ao acompanhamento da evolução do desempenho dos tribunais em cinco diferentes perspectivas de acessibilidade, sendo elas: a gestão de acessibilidade e inclusão; a acessibilidade em serviços; a acessibilidade comunicacional; a acessibilidade tecnológica; e a acessibilidade arquitetônica e urbanística.
Ainda, não podemos esquecer da Resolução no 343/2020, que institui condições especiais de trabalho a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições. Trata-se de medida humanística e de grande importância na atualidade.
“É válido reforçar que o Poder Judiciário encontra-se atento a esta sensível temática, buscando sempre inovar e efetivar os direitos das pessoas com deficiência, através de medidas educativas e orientadoras. É preciso fomentar políticas inclusivas, cada vez mais capacitando seu corpo técnico e sensibilizando para uma atuação igualitária e não discriminatória”, destacou a magistrada.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará podemos destacar a existência da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com forte atuação na busca por desenvolver atividades educativas, capacitadoras e informativas.