Jornada digital da Brasma inclui a telemedicina veterinária





Com o propósito de prestar atendimento aos pets e o suporte imediato aos seus donos, A Brasma Consultoria e Corretora de Seguros incluiu os serviços de telemedicina veterinária, como um recurso para os animais domésticos. As consultas virtuais já são uma tendência no Brasil, desde a pandemia. Ao perceber a adesão imediata, toda equipe de colaboradores se adaptou para facilitar a intermediação direta com o cliente, para especificar aos usuários sobre como a dinâmica funciona e facilita o seu cotidiano.

De acordo com uma pesquisa divulgada pelo aplicativo Dr. Mep,150 milhões de pets vivem no Brasil, sendo 58% cães e 28% gatos. A plataforma aponta que 95% das consultas realizadas através da telemedicina veterinária são realizadas por clínico geral. E há uma demanda maior de chamadas após as 21 horas.

“A Brasma Televeterinária transformou a inovação em uma ação prática para avançar no seu modelo de negócio. Os responsáveis por seus pets proporcionam uma assistência instantânea para o seu bichinho de estimação. Caso aconteça algum imprevisto com o pet, é possível obter uma orientação médica sobre a emergência, em menos de dez minutos. Levamos mais esses recursos para os nossos segurados, focando também nos novos clientes que podem aderir aos serviços prestados.”, afirmou Bernardo Marino, diretor comercial da Brasma.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, a Resolução CFMV nº 1.465/2022, que aprova e regulamenta a telemedicina veterinária no país, possibilitando a profissionais da área atuarem com a consulta médica veterinária, em ambiente virtual. O ato normativo entrou em vigor no mês seguinte a publicação.

No que diz respeito às prescrições, a resolução prevê que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital.

A resolução determina que o atendimento presencial é o “padrão ouro para a prática dos atos médicos veterinários”, de forma a assegurar ao profissional, a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade.

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