Regras da aposentadoria: Comissão da OAB-CE orienta sobre principais mudanças de 2026




Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, 2026 marca um novo avanço nas regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para orientar a advocacia e a sociedade sobre essas alterações, a Comissão de Direito Previdenciário da da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) destaca os principais pontos que merecem a atenção dos segurados.

“Desde 2019, vêm sendo aplicadas regras de transição e, em 2026, teremos mudanças em três modalidades de aposentadoria: a aposentadoria por tempo de contribuição, que agora exige idade mínima maior; a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição; e a aposentadoria dos professores, cuja idade mínima também foi elevada em seis meses”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Simone Lima.

Segundo a presidente, em 2026 passa a ser exigida idade mínima de 59 anos e seis meses para as mulheres e 64 anos e seis meses para os homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No caso da regra dos pontos, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, será necessário alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, também respeitados os tempos mínimos de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Simone Lima ressalta que, para os professores, a idade mínima passa a ser de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Já para trabalhadores rurais e pescadores, as regras permanecem inalteradas: 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Regras gerais
Duas regras de transição permanecem sem alterações. A primeira é o pedágio de 50%, aplicável a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo para se aposentar por tempo de contribuição. Nessa hipótese, o segurado deve cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima.

A segunda é o pedágio de 100%, no qual o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Também segue válida a regra geral de aposentadoria: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens — sendo que, para os homens que já contribuíam antes de novembro de 2019, o tempo mínimo permanece em 15 anos.

Simulador do INSS
Para auxiliar no planejamento previdenciário, o INSS disponibiliza um simulador on-line que permite verificar em qual regra o segurado se enquadra e quanto tempo falta para a aposentadoria. O serviço é gratuito e pode ser acessado pelo Meu INSS, com CPF e senha, na opção “Simular Aposentadoria”.

Serviço
Instagram da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE: @cdprev.oabce.
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