Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, 2026 marca um novo avanço nas regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para orientar a advocacia e a sociedade sobre essas alterações, a Comissão de Direito Previdenciário da da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) destaca os principais pontos que merecem a atenção dos segurados.
“Desde 2019, vêm sendo aplicadas regras de transição e, em 2026, teremos mudanças em três modalidades de aposentadoria: a aposentadoria por tempo de contribuição, que agora exige idade mínima maior; a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição; e a aposentadoria dos professores, cuja idade mínima também foi elevada em seis meses”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Simone Lima.
Segundo a presidente, em 2026 passa a ser exigida idade mínima de 59 anos e seis meses para as mulheres e 64 anos e seis meses para os homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso da regra dos pontos, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, será necessário alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, também respeitados os tempos mínimos de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Simone Lima ressalta que, para os professores, a idade mínima passa a ser de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 anos e seis meses para homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Já para trabalhadores rurais e pescadores, as regras permanecem inalteradas: 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Regras gerais
Duas regras de transição permanecem sem alterações. A primeira é o pedágio de 50%, aplicável a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo para se aposentar por tempo de contribuição. Nessa hipótese, o segurado deve cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima.
A segunda é o pedágio de 100%, no qual o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa modalidade, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Também segue válida a regra geral de aposentadoria: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens — sendo que, para os homens que já contribuíam antes de novembro de 2019, o tempo mínimo permanece em 15 anos.
Simulador do INSS
Para auxiliar no planejamento previdenciário, o INSS disponibiliza um simulador on-line que permite verificar em qual regra o segurado se enquadra e quanto tempo falta para a aposentadoria. O serviço é gratuito e pode ser acessado pelo Meu INSS, com CPF e senha, na opção “Simular Aposentadoria”.
Serviço
Instagram da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE: @cdprev.oabce.

